“As Escolas Bilíngues se caracterizam por promover currículo único, integrado e ministrado em duas línguas de instrução, visando ao desenvolvimento de competências e habilidades linguísticas e acadêmicas dos estudantes nessas línguas. Somente podem utilizar a denominação de escola bilíngue aquelas que se enquadrarem nos termos deste artigo.”
(Capítulo 1, Artigo 1)
“Nas situações previstas nos incisos I, II e III, o currículo bilíngue deve ser necessariamente oferecido a todos os estudantes.”(Capítulo 1, Artigo 7)
Aos poucos, as escolas ao redor do Brasil estão conhecendo as novas diretrizes e muitas dúvidas estão surgindo a partir da leitura desse documento oficial. Este artigo visa destacar alguns trechos do documento pouco explorado pelas escolas e responder e socializar as dúvidas principais das escolas e professoras que estudam na Bilinguistas.
“As Instituições educacionais que ofertem todas as etapas da educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) devem ter projeto pedagógico bilíngue que contemple todas as etapas, para que possam ser denominadas como escolas bilíngues […].”
(Capítulo 1, Artigo 2)
Além de ter um projeto político-pedagógico – algo que algumas escolas bilíngues não têm ou não têm implementado, é preciso haver informações específicas sobre como a língua adicional é colocada e ensinada na escola. Algumas ideias, assim como informações básicas sobre carga horária, porcentagem de ensino de línguas e divisão de equipe, são os pressupostos de ensino bilíngue na escola, as abordagens que embasam as decisões, as metodologias implementadas para cada segmento e como a língua e o conteúdo dado em ambas as línguas vão ser avaliados nesses segmentos.
“A carga horária do tempo de instrução na língua adicional nas Escolas Bilíngues deve observar os seguintes parâmetros: na Educação Infantil [e no Ensino Fundamental], o tempo de instrução na língua adicional deve abranger, no mínimo, 30% (trinta por cento) e, no máximo, 50% (cinquenta por cento) das atividades Curriculares […].”
(Capítulo 1, Artigo 7)
Uma dúvida comum que chega para a Bilinguistas é como fazer essa divisão na Educação Infantil quando a estabilidade do adulto ao criar uma ligação afetiva é o primordial. Indicamos duas soluções pela realidade das escolas particulares que encontramos nos estados brasileiros:
1. Duas professoras bilíngues compartilham um grupo de crianças, cada uma responsável e representante de uma língua, mas ambas responsáveis pelo conteúdo, precisando de muito tempo de parceria fora da sala para planejar e avaliar juntas as crianças. Elas estarão presentes na sala de aula ao mesmo tempo, liderando atividades diferentes, pequenos grupos, e complementando o trabalho uma da outra na sua língua de referência perante as crianças. Por isso, a necessidade de cada uma compreender a língua adicional e não ter que fazer traduções ao longo do dia para uma professora que não é bilíngue.
Dificuldade dessa escolha: custo alto para a escola e complexidade de achar duas professoras polivalentes bilíngues por sala de aula.
2. Separação dos tempos, mas com as crianças com uma sala de referência. As professoras referência na língua portuguesa entrariam em 50% do tempo e depois as professoras de referência na língua adicional entrariam posteriormente. Mesmo com esse modelo, as professoras precisariam de muito tempo de parceria fora da sala para planejar e avaliar juntas as crianças.
Dificuldade dessa escolha: a integração de currículo fica mais complexa, as professoras referência na língua portuguesa geralmente não são bilíngues e não conseguem fazer as ligações necessárias para ajudar na compreensão ou bridging com o conteúdo abordado na outra língua. A troca de professoras precisa de uma adaptação maior conforme a idade da criança.
“As Escolas com Carga Horária Estendida em Língua Adicional não se enquadram na denominação de escola bilíngue, mas se caracterizam por promover o currículo escolar em língua portuguesa em articulação com o aprendizado de competências e habilidades linguísticas em línguas adicionais, sem que o desenvolvimento linguístico ocorra integrada e simultaneamente ao desenvolvimento dos conteúdos curriculares.”
(Capítulo 1, Artigo 3)
Muitas escolas que se denominam bilíngues hoje no Brasil se enquadram mais nesse modelo chamado Escolas com Carga Horária Estendida em Língua Adicional. Essa escola normalmente “garante” o cumprimento da BNCC dentro de 4 horas matinais ministradas em língua portuguesa e, após o almoço, começa o turno da equipe de inglês com aulas robustas de até 3 horas adicionais diárias que podem complementar o que acontece de manhã, mas não é considerado um currículo integrado!
E sobre o tempo de instrução necessária para Escolas com Carga Horária Estendida em Língua Adicional:
“[…] deve ser de no mínimo 3 (três) horas semanais, haja vista que 50% (cinquenta por cento) da carga horária já é obrigatória por lei, as atividades na língua adicional devem ser necessariamente oferecidas a todos os alunos.
(Capítulo 2, Artigo 8)
O que essas escolas que se denominavam bilíngues teriam de fazer perante a nova legislação?
“As Escolas que não ofertem currículo bilíngue em todas as etapas de ensino devem comunicar essa escolha à comunidade escolar e, em decorrência, não podem utilizar a denominação de escola bilíngue.”
(Capítulo 1, Artigo 2)
E
“Quando o currículo bilíngue for oferecido de modo optativo, na forma de atividades extracurriculares ou complementares aos estudantes, a escola deve explicitar essa escolha ao seu público e informar que a instituição não se enquadra como escola bilíngue […].”
(Capítulo 2, Artigo 7)
Pois é, não podem mais chamar-se de escola bilíngue.
Vamos para os trechos sobre a formação necessária para professores bilíngues:
“[…] os seguintes requisitos para os professores formados ou em formação iniciada até o ano de 2021:
I – para atuar como professor em língua adicional na Educação Infantil e Ensino
Fundamental – Anos iniciais:
a) ter graduação em Pedagogia ou em Letras;
b) ter comprovação de proficiência de nível mínimo B2 no Common European
Framework for Languages (CEFR); e
c) ter formação complementar em Educação Bilíngue (curso de extensão com nomínimo 120 (cento e vinte) horas; pós-graduação lato sensu; mestrado ou doutorado
reconhecidos pelo MEC).”
(Capítulo 3, Artigo 10)
Achamos essa parte autoexplicativa, mas a grande pergunta das professoras e escolas para nós é: QUEM PAGA ESSAS FORMAÇÕES?
Vamos apresentar algumas situações que chegaram até nós sobre como as escolas estão tratando esse assunto delicado:
- A escola responsabiliza completamente a professora, ou pela falta de recursos ou pelo medo de arcar com todos os custos e depois a professora deixar a escola – pois sabemos que a rotatividade de professoras bilíngues é altíssima mesmo.
- A escola se responsabiliza por uma porcentagem de um curso indicado ou um valor fixo somente para professoras de língua adicional – sem as assistentes, sem as professoras referência em língua portuguesa.
- A escola arca com um dos requerimentos, o exame de proficiência ou o curso de extensão, dividindo os custos com as professoras.
- A escola arca com 100% dos custos de cursos por ela selecionados e com o teste somente B2, que todas sem certificação fariam de imediato para continuar na escola, e em algumas situações com contrato de permanência na escola por X anos.
De qualquer forma, todas as escolas estão em busca de professoras que já se encontram dentro da nova legislação, com os 3 requisitos atendidos e prontas para entrar numa sala de aula bilíngue. Se você quer um e-book de graça com essas informações e mais, clique aqui e receba agora no seu e-mail!
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